Opa, Davi luna aqui com você para compartilhar mais um resumo que facilitará seus estudos.
A lei 8.666 é alvo de constantes reclamações por aqueles que estudam para concursos públicos sendo costumeiramente taxada como um legislação difícil de se estudar, porém discordo desta opinião, a maior parte das questões de prova sobre esta lei é literal, ou seja, aborda apenas o texto de lei,logo, não há muito aprofundamento doutrinal e jurisprudencial.
Porém, o único obstáculo, a meu ver, para gabaritar a lei 8.666 em sua prova é a extensão do seu conteúdo com seus 126 artigos tratando não apenas de licitação como também de contratos administrativos.
Entretanto, isso tem solução.
Diminua o tamanho do “mostro” até que ele fique em um tamanho ideal para você vencê-lo.
Como assim ?
Simples, estude parte da lei durante um dia e no outro estude outra parte, assim você conseguirá derrotar esse “monstro”.
Pois não há necessidade de esgotar esse legislação em um dia de estudo.
Por isso, estude um pouco cada dia , faça resumos e principalmente muitas questões, não precisa necessariamente ser nesta ordem, mas faça isso, assim não há como não aprender a lei 8.666 na medida e grau de dificuldade da sua prova.
Contudo, você precisa saber uma coisa importante para não se iludir:
De nada adianta ler e até mesmo copiar este resumo, se você não tem um conhecimento prévio da matéria ou não tenha, no mínimo, lido a legislação.
O meu objetivo aqui não é esgotar a lei 8.666, mas é te direcionar aos pontos centrais da legislação a fim de que você possa caminhar sozinho, construir seus resumos e personalizar seu material com aquilo que você tem mais dificuldade.
Passada essa introdução vamos ao que interessa.
Lei 8.666/93
Constituição: Dever de licitar
Aplicável a:
-Adm direta ( 3 poderes ) e indireta
-Fundos especiais
-Entidades controladas
Exceção ao dever de licitar:
-Contratação direta ( Prevista em lei)
Contrato:
-Ajuste entre a administração e particular
-Obrigações recíprocas
–Objetivos:
- Isonomia
- Proposta mais vantajosa
- Desenvolvimento Nacional Sustentável:
-Econômico
-Ambiental
Princípios
1 Isonomia
Licitantes sem:
-Privilégios
-Discriminações
- Critério de desempate
- Produzido no Brasil
- Empresa Brasileira
- Invistam em pesquisa e desenvolvimento tecnológico no País
- Acessibilidade: Deficiente / Reabilitados
- Sorteio
Dica: Produzido no Brasil por empresa brasileira que invista em acessibilidade.
- Margem de preferência
É ato do poder executivo federal
Até 25%
Máximo 5 anos
- Produtos manufaturados e serviços nacionais com os requisitos técnicos brasileiros
- Acessibilidade
- Microempresa e empresa de pequeno porte tratamento favorecido/privilegiado nos termos da lei
2. Vinculação ao instrumento convocatório
Edital ou
Carta convite
Para quem é esse princípio ?
Administração e
Licitantes
É um Dever: Observar essas regras
Sob pena: Nulidade
3. Julgamento Objetivo
Proposta vencedora:
-Critérios objetivos
-Previamente definidos
4.Competitividade
Veda: Requisitos que limitem a competição
Salvo: Tecnicamente justificável
5. Sigilo das propostas
Até o momento da abertura das propostas
6. Adjudicação Compulsória
A adm não é obrigada a celebrar contrato, mas
Se for é apenas com o vencedor
Tipos de Licitação
São Critérios.
Não abrange a modalidade licitatória Concurso.
Quais são os tipos ?
- Menor preço
- Maior Lance/oferta
- Melhor técnica -> Atividades preponderantemente intelectuais
- Técnica e preço -> Atividades preponderantemente intelectuais
Modalidades licitatórias
É o procedimento.
Quais são ?
- Concorrência
- Tomada de preços
- Convite
- Concurso
- Leilão
Vedada: Criação de novas modalidades e a
Combinação das existentes
Concorrência
Participa:
Qualquer interessado
Requisitos: Até a fase inicial de Habilitação preliminar
Modalidade obrigatória em:
-Imóveis ( Regra )
-Concessão de direito real de uso
-Licitações internacionais (Regra)
Tomada de preços
Quem pode participar:
Cadastrados ou
Aqueles que preencham os requisitos até o 3º dia anterior ao recebimento das propostas
Convite
Quem pode participar ?
Convidados interessados do ramo pertinente
-Cadastrados ou
-Não cadastrados
No mínimo 3
Demais cadastrados -> Manifestar interesse em até 24h antes
A cada novo convite com objeto idêntico ou assemelhado deve-se convidar
No mínimo mais 1
Valores das modalidades licitatórias
Modalidade | Obras e serviços de engenharia | Outros |
Concorrência | Acima de 3,3 milhões | Acima de 1.430.000 |
Tomada de preços | Até 3,3 Milhões | Até 1.430.000 |
Convite | Até 330 mil | Até 176.000 |
Dispensável | Até 33 mil | Até 17.600 |
Concurso
Escolha de trabalho:
-Técnico
-Artístico
-Intelectual
Vencedor:
-Prêmio
-Remuneração
Leilão
Características:
- Venda
- Maior lance (Igual ou superior à avaliação)
Quando usar o leilão ?
- Bens móveis inservíveis ( Até …..)
- Produtos legalmente:
-Apreendidos ou
-Penhorados
- Imóveis oriundos em:
-Dação em pagamento
-Procedimentos judiciais
Publicidade
Edital é obrigatório em todas as modalidades licitatórias, exceto no convite que possui instrumento próprio, a carta convite.
Convite -> Carta convite + Afixação na repartição
Resumo do Edital
Pelo menos uma vez em:
-Diário oficial e
-Jornal
Prazos mínimos entre a publicidade e os eventos/propostas
Modalidade | Prazo | Tipo |
Concurso
Concorrência |
45 dias | Apenas para concorrência:
-Técnica -Técnica + Preço -Empreitada integral |
Concorrência
Tomada de preços |
30 dias | Apenas para Tomada de preços:
-Técnica -Técnica + Preço |
Tomada de preços
Leilão |
15 dias | |
Convite | 5 dias úteis |
Local de realização da licitação
Regra: Sede da repartição
Exceção: Em outro locar por Motivo justificado
Fase externa
- Edital -> Publicidade
- Habilitação -> Documentos/Requisitos
- Classificação ( Julgamento )
- Homologação
- Adjudicação
Contratação direta
Exceção à regra de licitar
Dispensa
- Dispensada (Art. 17)
-Alienações
-Não haverá licitação
-Rol taxativo
2. Dispensável (Art. 24)
-Licitação é possível
-Discricionário
-Rol taxativo
Inexigibilidade
-Competição inviável
-Rol exemplificativo
Hipóteses de inexigibilidade
- Fornecedor Exclusivo
Vedada: A preferência por marca
- Profissional de notória especialização
Veda: Publicidade e divulgação
- Contratação de artista consagrado pela mídia especializada ou opinião pública
Hipóteses de licitação dispensável
- Até 10% o valor do convite:
Obras/serviços de engenharia -> 33.000 mil
Outros -> 17.600
- Greve ou grave perturbação da ordem
- Licitação deserta: Quando ?
-Sem interessados +
-Não pode ser repetida sem prejuízo
Serviços Técnicos especializados
- Estudos técnicos
- Projetos básicos e executivo
- Pareceres
- Pericias
- Auditorias
- Restauração de obras de arte e bens de valor histórico
Documentos exigidos para habilitação
- Habilitação jurídica
- Habilitação técnica
- Qualificação econômica financeira
- Regularidade Fiscal e trabalhista
- Não contratação de -18 anos para trabalhos:
-Noturno
-Perigoso
-Insalubre
Anexos do edital
- Projetos básico e executivo
- Orçamento em planilha e preços unitários
- Minuta do contrato
- Especificações complementares e normas de execução
Impugnação do edital
Qualquer cidadão pode impugnar o editar em até 5 dias antes da abertura dos envelopes das propostas. E administração tem 3 dias úteis para julgar e responder.
O licitante tem até 2 dias úteis para impugnar o edital e evitar a decadência do direito.
E chegamos ao final de mais um resumo.
Eu sei você ficou muito triste, porque o resumo acabou…. rs.
Se de alguma forma este material te ajudou pode me fazer um favor ?
Deixe um comentário, assim poderei saber se você gostou do material.
Um abraço, até logo…
Ah e uma última coisa, quase esqueci, veja também esta aula top do professor Herbert no youtube. Com certeza você vai gostar.