Lei 8.666

Opa, Davi luna aqui com você para compartilhar mais um resumo que facilitará seus estudos.

A lei 8.666 é alvo de constantes reclamações por aqueles que estudam para concursos públicos sendo costumeiramente taxada como um legislação difícil de se estudar, porém discordo desta opinião, a maior parte das questões de prova sobre esta lei é literal, ou seja, aborda apenas o texto de lei,logo, não há muito aprofundamento doutrinal e jurisprudencial.

Porém, o único obstáculo, a meu ver, para gabaritar a lei 8.666 em sua prova é a extensão do seu conteúdo com seus 126 artigos tratando não apenas de licitação como também de contratos administrativos.

Entretanto, isso tem solução.

Diminua o tamanho do “mostro” até que ele fique em um tamanho ideal para você vencê-lo.

Como assim ?

Simples, estude parte da lei durante um dia e no outro estude outra parte, assim você conseguirá derrotar esse “monstro”.

Pois não há necessidade de esgotar esse legislação em um dia de estudo.

Por isso, estude um pouco cada dia , faça resumos e principalmente muitas questões, não precisa necessariamente ser nesta ordem, mas faça isso, assim não há como não aprender a lei 8.666 na medida e grau de dificuldade da sua prova.

Contudo, você precisa saber uma coisa importante para não se iludir:

De nada adianta ler e até mesmo copiar este resumo, se você não tem um conhecimento prévio da matéria ou não tenha, no mínimo, lido a legislação.

O meu objetivo aqui não é esgotar a lei 8.666, mas é te direcionar aos pontos centrais da legislação a fim de que você possa caminhar sozinho, construir seus resumos e personalizar seu material com aquilo que você tem mais dificuldade.

Passada essa introdução vamos ao que interessa.

Lei 8.666/93

Constituição:  Dever de licitar

Aplicável a:

-Adm direta ( 3 poderes ) e indireta

-Fundos especiais

-Entidades controladas

Exceção ao dever de licitar:

-Contratação direta ( Prevista em lei)

 

Empresas públicas e Sociedades de economia mista são regidas pela lei: 13.306/16 e lei 8.666/93 subsidiariamente

 

Contrato:

-Ajuste entre a administração e particular

-Obrigações recíprocas

 

Objetivos:

  • Isonomia
  • Proposta mais vantajosa
  • Desenvolvimento Nacional Sustentável:

-Econômico

-Ambiental

 

Princípios

1 Isonomia

Licitantes sem:

-Privilégios

-Discriminações

Exceção: Tratamento diferenciado

 

  • Critério de desempate
  1. Produzido no Brasil
  2. Empresa Brasileira
  3. Invistam em pesquisa e desenvolvimento tecnológico no País
  4. Acessibilidade: Deficiente / Reabilitados
  5. Sorteio

Dica: Produzido no Brasil por empresa brasileira que invista em acessibilidade.

 

  • Margem de preferência

É ato do poder executivo federal

Até 25%

Máximo 5 anos

  • Produtos manufaturados e serviços nacionais com os requisitos técnicos brasileiros
  • Acessibilidade
  • Microempresa e empresa de pequeno porte tratamento favorecido/privilegiado nos termos da lei

 

2. Vinculação ao instrumento convocatório

Edital ou

Carta convite

 

Para quem é esse princípio ?

Administração e

Licitantes

 

É um Dever: Observar essas regras

Sob pena: Nulidade

 

3. Julgamento Objetivo

Proposta vencedora:

-Critérios objetivos

-Previamente definidos

 

4.Competitividade

Veda: Requisitos que limitem a competição

Salvo: Tecnicamente justificável

 

5. Sigilo das propostas

Até o momento da abertura das propostas

 

6. Adjudicação Compulsória

A adm não é obrigada a celebrar contrato, mas

Se for é apenas com o vencedor

 

Tipos de Licitação

São Critérios.

Não abrange a modalidade licitatória Concurso.

 

Quais são os tipos ?

  1. Menor preço
  2. Maior Lance/oferta
  3. Melhor técnica ->  Atividades preponderantemente intelectuais
  4. Técnica e preço -> Atividades preponderantemente intelectuais

 

Modalidades licitatórias

É o procedimento.

Quais são ?

  1. Concorrência
  2. Tomada de preços
  3. Convite
  4. Concurso
  5. Leilão

Vedada: Criação de novas modalidades e a

Combinação das existentes

 

Concorrência

Participa:

Qualquer interessado

Requisitos: Até a fase inicial de Habilitação preliminar

 

Modalidade obrigatória em:

-Imóveis ( Regra )

-Concessão de direito real de uso

-Licitações internacionais (Regra)

 

Tomada de preços

Quem pode participar:

Cadastrados ou

Aqueles que preencham os requisitos até o 3º dia anterior ao recebimento das propostas

 

Convite

Quem pode participar ?

Convidados interessados do ramo pertinente

-Cadastrados ou

-Não cadastrados

No mínimo 3

 

Demais cadastrados -> Manifestar interesse em até 24h antes

A cada novo convite com objeto idêntico ou assemelhado deve-se convidar

No mínimo mais 1

 

Valores das modalidades licitatórias

Modalidade Obras e serviços de engenharia Outros
Concorrência Acima de 3,3 milhões Acima de 1.430.000
Tomada de preços Até 3,3 Milhões Até 1.430.000
Convite Até 330 mil Até 176.000
Dispensável Até  33 mil Até 17.600

 

Concurso

Escolha de trabalho:

-Técnico

-Artístico

-Intelectual

 

Vencedor:

-Prêmio

-Remuneração

 

Leilão

Características:

  • Venda
  • Maior lance (Igual ou superior à avaliação)

 

Quando usar o leilão ?

  • Bens móveis inservíveis ( Até …..)
  • Produtos legalmente:

-Apreendidos ou

-Penhorados

  • Imóveis oriundos em:

-Dação em pagamento

-Procedimentos judiciais

 

Publicidade

Edital é obrigatório em todas as modalidades licitatórias, exceto no convite que possui instrumento próprio, a carta convite.

 

Convite -> Carta convite + Afixação na repartição

 

Resumo do Edital

Pelo menos uma vez em:

-Diário oficial e

-Jornal

 

Prazos mínimos entre a publicidade e os eventos/propostas

 

Modalidade Prazo Tipo
Concurso

Concorrência

45 dias Apenas para concorrência:

-Técnica

-Técnica + Preço

-Empreitada integral

Concorrência

Tomada de preços

30 dias Apenas para Tomada de preços:

-Técnica

-Técnica + Preço

Tomada de preços

Leilão

15 dias
Convite 5 dias úteis

 

 

Descubra Agora Como Pessoas Comuns Foram Aprovadas - Lei 8.666

Local de realização da licitação

Regra: Sede da repartição

Exceção: Em outro locar por Motivo justificado

Não impede a participação de licitantes de outros locais

 

Fase externa

  1. Edital -> Publicidade
  2. Habilitação -> Documentos/Requisitos
  3. Classificação ( Julgamento )
  4. Homologação
  5. Adjudicação

 

Contratação direta

Exceção à regra de licitar

Dispensa

  1. Dispensada (Art. 17)

-Alienações

-Não haverá licitação

-Rol taxativo

2. Dispensável (Art. 24)

-Licitação é possível

-Discricionário

-Rol taxativo

 

Inexigibilidade

-Competição inviável

-Rol exemplificativo

 

Hipóteses de inexigibilidade

  1. Fornecedor Exclusivo

Vedada: A preferência por marca

 

  1. Profissional de notória especialização

Veda: Publicidade e divulgação

 

  1. Contratação de artista consagrado pela mídia especializada ou opinião pública

 

Hipóteses de licitação dispensável

  • Até 10% o valor do convite:

Obras/serviços de engenharia -> 33.000 mil

Outros -> 17.600

  • Greve ou grave perturbação da ordem
  • Licitação deserta: Quando ?

-Sem interessados +

-Não pode ser repetida sem prejuízo

 

No caso de contração direta com superfaturamento serão responsáveis solidários o agente público e o licitante

 

Serviços Técnicos especializados

  • Estudos técnicos
  • Projetos básicos e executivo
  • Pareceres
  • Pericias
  • Auditorias
  • Restauração de obras de arte e bens de valor histórico

 

Documentos exigidos para habilitação

  • Habilitação jurídica
  • Habilitação técnica
  • Qualificação econômica financeira
  • Regularidade Fiscal e trabalhista
  • Não contratação de -18 anos para trabalhos:

-Noturno

-Perigoso

-Insalubre

 

Anexos do edital

  • Projetos básico e executivo
  • Orçamento em planilha e preços unitários
  • Minuta do contrato
  • Especificações complementares e normas de execução

 

Impugnação do edital

Qualquer cidadão pode impugnar o editar em até 5 dias antes da abertura dos envelopes das propostas. E administração tem 3 dias úteis para julgar e responder.

 

O licitante tem até 2 dias úteis para impugnar o edital e evitar a decadência do direito.

 

E chegamos ao final de mais um resumo.

Cachorro editado - Lei 8.666

Eu sei você ficou muito triste, porque o resumo acabou…. rs.

Se de alguma forma este material te ajudou pode me fazer um favor ?

Deixe um comentário, assim poderei saber se você gostou do material.

Um abraço, até logo…

Ah e uma última coisa, quase esqueci, veja também esta aula top do professor Herbert no youtube. Com certeza você vai gostar.

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