Lei Complementar 80

Olá, estou aqui novamente para facilitar sua vida, oba!

Fiz um resumo completo da lei complementar 80 de 1994(LC 80).

Portanto, você não precisará ficar se matando para descobrir o que é mais importante nesta legislação, pois eu já fiz essa parte.

Porém é de suma importância que você leia a LC 80, pois as questões de prova são literais e também porque é simplesmente impossível eu abordar todos os pontos desta lei no resumo, como o próprio nome diz é um resmo, ou seja, apenas os pontos centrais serão abordados. A leitura fica por sua parte. Mas a parte de resumir eu já fiz para você  🙂

Quer mais uma notícia boa ?

-Opa, lógico

Não é necessária a leitura completa da legislação, porque há muitas partes repetidas.

Como assim ?

As disposições da defensoria pública do distrito federal e territórios (DPDFT) ,por exemplo, é uma completa cópia de todas as disposições da defensoria pública da união, assim basta você lembrar o que se aplica ao Defensor Público da união que também é aplicado ao Defensor Público do DFT,  que molezinha hein….. poupe te de ler dezenas de artigos.

E na parte da defensoria pública dos estados (DPE) atente para as diferenças entre a DPE e a DPU, porque o que for igual basta você lembrar que são as mesma disposições, anotando assim apenas  as diferenças.

Passada essa introdução vamos ao resumão.

Ah, uma última coisa quase me esqueci, copiei este resumo para seu caderno, apenas ler não é estudar. O estudo correto depende de uma postura ativa do concurseiro e não passiva. E isto é comprovado por estudos científicos.

Sem mais delongas vamos ao resumo.

Lei complementar nº 80 de 1994 

Organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e dá outras providências.

Características da Defensoria Pública (DP)

  • É instituição Permanente.
  • Essencial à Função jurisdicional do Estado.
  • Orienta e promove os direitos dos necessitados.
  • É gratuita.

Defensoria pública abrange:

  • Defensoria Pública da união(DPU)
  • Defensoria Pública do estado (DPE)
  • Defensoria Pública do distrito federal e territórios (DPDFT)

 

Defensor Público Geral (DPG)

Chefe da DPU

Estável

Nomeação: Presidente da República

Aprovação: Senado Federal (Maioria Absoluta)

Idade: + 35 anos

Escolhido da lista tríplice pelo voto:

-Direto

-Secreto

-Plurinominal

Obrigatório

-Mandato: 2 anos

-Recondução: 1 Recondução, mas com nova aprovação do Senado Federal por maioria absoluta

-Atua: STF

 

Conselho Superior da DPU

-Membros natos:

  • DPGF ( Preside e tem volto de qualidade, exceto em Remoção/Promoção
  • Subdefensor Público Geral Federal
  • Corregedor Geral Federal

-Na maioria

  • Estáveis na carreira
  • 2 por categoria
  • Eleitos pelo voto:

-Direito

-Plurinominal ( Cada um vota em mais de um nome)

Obrigatório

Secreto

  • Mandato: 2 anos
  • Reeleição: 1
  • Desistir da participação: Qualquer membro, menos os natos 
  • Decisões:

-Motivadas e

-Públicas, salvo sigilo legal

 

Corregedoria Pública da DPU

É órgão de fiscalização:

  • Atividade funcional
  • Conduta dos membros e servidores

Corregedor Geral

Nomeação: Presidente da República

Mandato: 2 anos

Indicação: Conselho Superior ( Da classe + elevada)

 

Da carreira

3 Categorias:

Inicial: DPF 2ª Categoria (Atua nos Juízos)

Intermediária: DPF 1ª categoria (Atua nos tribunais)

Final: DPF de categoria Especial (Atua nos tribunais superiores

 DPF = Defensor público federal

 

Promoção

Critérios alternados:

  • Antiguidade
  • Merecimento

Lista tríplice formada pelo conselho superior em sessão secreta dentre o 1º 1/3  dos ocupantes da lista de antiguidade.

Promoção obrigatória

Figurar na lista de merecimento

  • 3 vezes consecutivas ou
  • 5 alternadas

Salvo: Tenha sofrido penalidade de:

Advertência 1 ano antes da vaga

Suspensão: 2 anos antes da vaga

 

Do Afastamento

Estudo ou missão

  • No interesse da DPU
  • Estável
  • Prazo: Até 2 anos
  • Interrompido, quando o interesse público exigir, a juízo do DPG

Mandato em entidade de classe de âmbito nacional

  • Sem prejuízo

-Vencimentos

-Vantagens

-E qualquer direito

  • Duração: Igual ao mandato
  • Concessão: Apenas para Presidente da entidade
  • Afastamento: Conta o tempo de serviço para todos os efeitos legais

 

Garantias dos membros

  1. Independência funcional
  2. Inamovibilidade
  3. Irredutibilidade de vencimentos
  4. Estabilidade

Prerrogativas membros da DPU

  • Receber intimação pessoal:

-Qualquer processo

-Qualquer grau de jurisdição

-Qualquer instância administrativa

-Tem prazo em dobro

  • Não ser preso, senão por ordem judicial escrita, salvo: Flagrante e com imediata comunicação ao DPG
  • Prisão:

-Antes da SJTJ: Prisão especial ou Sala de estado maior

-Depois da SJTJ: Recolhido em dependência separada

 

Nota: SJTJ = Sentença judicial transitada em julgado

 

  • Vista pessoal dos processos fora:

-Do cartório ou

-Secretárias

Ressalvadas as exceções legais

 

  • Comunicar-se com seus assistidos de forma:

-Reservada e

-Pessoal

 

  • Livre ingresso:

-Estabelecimentos policiais

-Prisionais

-Internação coletiva

 

  • Examinar qualquer repartição pública

-Autos de flagrante

-Inquéritos

-Processos

Assegurada: Obtenção de cópias e tomar apontamentos

 

  • Manifestar-se por meio de cota em autos:

-Administrativos

-Judiciais

 

  • Requisitar

De quem ?

-Autoridade pública e

-Agentes públicos

Requisitar o quê ?

-Providências necessárias ao exercício de suas atribuições

 

  • Representar a parte, independentemente, de mandato, ressalvada a exigência legal de poderes especiais.

 

  • Deixar de patrocinar ação:

-Comunicando ao DPG as razões do seu proceder

-Quando ?

  • Manifestamente incabível ou
  • Inconveniente aos interesses da parte

 

  • Tratamento do DPF = Cargos das funções essenciais à justiça e aos magistrados

 

  • Ser ouvido como testemunha em dia/hora/local previamente ajustado a autoridade competente.

 

Deveres dos membros da DPU

  • Residir onde exerce suas funções.
  • Quando solicitado, prestar informações aos órgãos da administração superior da DPU.
  • Quando for obrigatória a presença, atender ao expediente forense e participar dos atos judiciais.
  • Declarar-se suspeito ou impedido nos casos previstos em lei.

 

Das proibições 

Exercer a advocacia fora das suas atribuições institucionais.

Atos que colidam:

-Com sua função/cargo

-Preceitos éticos

Receber em razão da sua função:

-Honorários

-Percentagens

-Custas processuais

Exercer:

-Comércio

-Participar de sociedade comercial, salvo: Cotista/acionista

 

Dos impedimentos

Impedido de atuar no processo em que for:

-Parte ou interessado

-Atuou como

  1. Representante da parte
  2. Perito
  3. Juiz
  4. Membro do MP
  5. Autoridade Policial
  6.  Escrivão de polícia
  7. Auxiliar de Justiça
  8. Testemunha

-Interessado cônjuge/companheiro ou parente até o 3º grau tenha atuado como:

  1. Juiz
  2. Membro do MP
  3. Auxiliar de justiça
  4. Autoridade policial
  5. Escrivão de polícia

-Advogado para qualquer parte integrante do processo

-Dado a parte contrária parecer verbal ou escrito sobre o objeto da demanda

 

Responsabilidade Funcional

Correição ordinária:

-É anual

-Feita pelo corregedor geral e seus auxiliares

Correição extraordinária:

-Determinada pelo DPG ou

-De ofício

Realizada por quem ?

-Corregedor geral e seus auxiliares

 

Sanções

  1. Advertência
  2. Suspensão
  3. Remoção compulsória
  4. Demissão
  5. Cassação de aposentadoria

 

  1. Advertência

Por escrito.

Violação dos deveres e proibições funcionais.

Não justificar pena mais grave.

Aplicada pelo: DPG

 

2. Suspensão

Reincidência na advertência

Até 90 dias

Gravidade justificar penalidade

Aplicada pelo DPG

 

3. Remoção compulsória

Quando a gravidade da falta e repercussão tornar incompatível a permanência do faltoso no órgão.

Aplicada pelo DPG

 

        4. Demissão 

Reincidência Suspensão e remoção compulsória.

Aplicada pelo presidente da República

 

       5. Cassação de aposentadoria

Aplicada pelo Presidente da República

 

Prescrição

    -> 2 anos para:

-Advertência

-Suspensão

-Remoção compulsória

-> Outros casos: Prazo definido em lei

 

Revisão do processo disciplinar

Em quais hipóteses ?

-Fatos novos ou

-Suscetíveis de provas a inocência ou pena mais branda.

 

Tem  prazo para pedir a revisão ?

-Não, é a qualquer tempo.

 

Quem pode pedir a revisão ?

-Próprio interessado ou

-Interessado faleceu ou interditado:

  1. Cônjuge
  2. Companheiro
  3. Ascendente
  4. Descendente
  5. Irmão

 

Da organização da Defensoria Pública do Distrito federal e Territórios

Disposições idênticas à DPU.

 

Defensoria Pública dos estados

Tem autonomia:

  1. Administrativa
  2. Funcional
  3. Iniciativa p/ elaboração de sua proposta orçamentária

 

DPE elabora a LOA e envia para o chefe do poder executivo

-Se estiver dentro dos limites da LOA, o Poder Executivo encaminha para o Poder legislativo.

-Se estiver fora dos limites da LOA, o Poder Executivo faz os ajustes necessários.

-Se não for enviada dentro do prazo, o Poder executivo considera a proposta vigente da LOA.

Poder executivo neste caso é o Governador de estado e o Pode legislativo é a Assembleia Legislativa.

 

Defensoria Pública será fiscalizada:

-Contábil

-Financeira

-Orçamentária

-Operacional

-Patrimonial

Essa fiscalização é feita mediante controle externo do Poder Legislativo e pelo sistema de controle interno da DPE

 

DPE órgãos

  1. Administração Superior
  • Defensor Público Geral Estadual (DPGE)
  • Conselho Superior da Defensoria Pública Estadual (CSDPE)
  • Corregedor Geral da Defensoria Pública Estadual (CGDPE )

2. De atuação

  • Defensoria Pública Estadual
  • Núcleos da DPE

3. De execução

Defensores públicos do estado

4.  Auxiliar

Ouvidoria Geral da Defensoria Pública Estadual (OGDPE)

 

Amigos, teremos que parar por aqui, mas o resumo ainda não acabou, logo mais neste mesmo canal e horário voltaremos com as disposições que faltaram.

Um forte abraço e até mais…

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