Direito administrativo Poderes

A administração pública  busca os interesses da coletividade. Em vista disso, ela possui os denominados poderes para fazer prevalecer o interesse público.

Segundo Carvalho Filho estes poderes são “Conjunto de prerrogativas de direito público que a ordem jurídica confere aos agentes administrativos para o fim de permitir que o Estado alcance seus fins

E, quais são esses poderes ?

Poder vinculado

  • Está plenamente definido em lei
  • É um dever para a administração pública
  • Não admite juízo de conveniência e oportunidade

Exemplo: Cobrança de tributos.

Poder Discricionário

  • Há juízo de conveniência e oportunidade
  • Possibilita a revogação de atos por motivo de conveniência e oportunidade
  • Limitados pela lei
  • Limitados pelos princípios
  • Admite controle judicial, apenas em atos ilegais.
  • Não admite controle judicial quanto ao mérito do ato

Poder vinculado discricionario - Direito administrativo  Poderes

Poder Hierárquico

“Manda quem pode e obedece quem tem juízo”

  • Níveis de subordinação
  • Prerrogativas do superior:

-> Dar ordens

-> Fiscalizar

-> Controlar

-> Aplicar sanções

-> Delegar

-> Avocar competências

Subordinados

-> Dever de obediência, salvo ordens ilegais

Não há hierarquia:

-> Pessoas jurídicas distintas

-> Funções típicas dos poderes ( Executivo , legislativo , Judiciário)

-> Administração x administrados

Poder Hierarquico - Direito administrativo  Poderes

Poder disciplinar 

-> Aplicável:

  • Servidores públicos
  • Particulares com vínculo com a administração

-> Decorre do poder disciplinar

-> Comporta certa discricionariedade:

Exemplo, escolher quantidade de dias de suspensão de servidor, dentro do limite legal

-> Não há discricionariedade no dever de punir 

Poder Regulamentar

-> Privativo do poder executivo

-> Editar decretos / regulamentos / Decretos autônomos

Decretos de execução ou regulamentos

  • Editados por chefes do executivo
  • Para fiel execução da Lei
  • Indelegável
  • Ato normativo secundário
  • Não inovam o ordenamento jurídico
  • É geral e abstrato

Decreto de execução - Direito administrativo  Poderes

Decretos autônomos

->Editado pelo poder executivo federal

->Ato primário

->Não regulamenta lei

->Destinados apenas para:

  • Organização e funcionamento da administração federal , quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgão públicos
  • Extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

-> É delegável para:

  • Advogado geral da união
  • Procurador geral da República
  • Ministro de Estado

Decreto autônomo - Direito administrativo  Poderes

Regulamentos autorizados

  • Matérias de natureza técnica
  • Editado por órgãos de natureza técnica
  • Ato administrativo secundário
  • Limitados pela lei

Poder de Polícia

Restringir/condicionar atividades privadas

Expressão da supremacia do interesse público

Limitação/interferência no setor privado

Deve ser pautada pelos princípios da Razoabilidade e proporcionalidade 

Modalidades

-> Preventivo

  • Anuência prévia
  • Atos de consentimento

Exemplos: Licença / Autorização

-> Repressiva

Trata-se da aplicação de sanções administrativas.

Exemplos: Interdição, multas , apreensão de mercadorias

Fases do poder de Polícia

  • Legislação ou ordem
  • Consentimento
  • Fiscalização
  • Sanção

Legislação

->Fase inicial

->Constituída pela lei

->Indica os limites deste poder

Consentimento

  • Anuência prévia da administração para prática de determinado ato, quando exigido por lei

Fiscalização 

Verificação se o particular está cumprindo as regas

Sanção

Administração verifica irregularidade cometida por particular

Obervação: Legislação e fiscalização estão sempre presentes num ciclo de polícia

Poder de policia fases - Direito administrativo  Poderes

Poder de polícia Originário

Exercido pela administração direta.

Poder de polícia delegado

Exercido pela administração indireta.

Delegação do poder de polícia

Pode para entidades de direito público

Delegação para entidades administrativas de direito privado integrantes da administração pública:

-> STJ: Pode apenas o “FICO” Fiscalização e Consentimento

-> STF: Não pode delegar

-> Doutrina: Majoritária diz que não pode delegar

Delegação para entidades privadas não integrantes da administração pública:

Não pode ser delegada. ( Não há divergências)

Atributos do poder de polícia

  • Discricionário
  • Autoexecutório
  • Coercitivo

Discricionário

Permite certa margem de liberdade de atuação.

Autoexecutoriedade

  • O ato é executo por si só, independendo de autorização judicial
  • Permite execução direta e imediata
  • Não abrange toda a atividade de polícia, exemplo:

Cobrança de Multa. Lógico, a administração não pode apontar uma arma para a cabeça do particular e exigir o pagamento. A cobrança será feita por uma ação judicial.

Coercitividade

  • Possibilidade de impor as medidas
  • Independe de prévia autorização judicial

 

Prescrição

5 anos , não se aplica no caso do fato constituir também crime

Poder de policia atributoseprescicao - Direito administrativo  Poderes

Quer mais resumos ? Então, deixe um comentário para me deixar feliz😀  Assim, ficarei mais motivado a publicar mais conteúdo como este. Um abraço e bons estudos.

 

3 comentários em “Direito administrativo Poderes”

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