A administração pública busca os interesses da coletividade. Em vista disso, ela possui os denominados poderes para fazer prevalecer o interesse público.
Segundo Carvalho Filho estes poderes são “Conjunto de prerrogativas de direito público que a ordem jurídica confere aos agentes administrativos para o fim de permitir que o Estado alcance seus fins”
E, quais são esses poderes ?
Poder vinculado
- Está plenamente definido em lei
- É um dever para a administração pública
- Não admite juízo de conveniência e oportunidade
Exemplo: Cobrança de tributos.
Poder Discricionário
- Há juízo de conveniência e oportunidade
- Possibilita a revogação de atos por motivo de conveniência e oportunidade
- Limitados pela lei
- Limitados pelos princípios
- Admite controle judicial, apenas em atos ilegais.
- Não admite controle judicial quanto ao mérito do ato
Poder Hierárquico
“Manda quem pode e obedece quem tem juízo”
- Níveis de subordinação
- Prerrogativas do superior:
-> Dar ordens
-> Fiscalizar
-> Controlar
-> Aplicar sanções
-> Delegar
-> Avocar competências
Subordinados
-> Dever de obediência, salvo ordens ilegais
Não há hierarquia:
-> Pessoas jurídicas distintas
-> Funções típicas dos poderes ( Executivo , legislativo , Judiciário)
-> Administração x administrados
Poder disciplinar
-> Aplicável:
- Servidores públicos
- Particulares com vínculo com a administração
-> Decorre do poder disciplinar
-> Comporta certa discricionariedade:
Exemplo, escolher quantidade de dias de suspensão de servidor, dentro do limite legal
-> Não há discricionariedade no dever de punir
Poder Regulamentar
-> Privativo do poder executivo
-> Editar decretos / regulamentos / Decretos autônomos
Decretos de execução ou regulamentos
- Editados por chefes do executivo
- Para fiel execução da Lei
- Indelegável
- Ato normativo secundário
- Não inovam o ordenamento jurídico
- É geral e abstrato
Decretos autônomos
->Editado pelo poder executivo federal
->Ato primário
->Não regulamenta lei
->Destinados apenas para:
- Organização e funcionamento da administração federal , quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgão públicos
- Extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos
-> É delegável para:
- Advogado geral da união
- Procurador geral da República
- Ministro de Estado
Regulamentos autorizados
- Matérias de natureza técnica
- Editado por órgãos de natureza técnica
- Ato administrativo secundário
- Limitados pela lei
Poder de Polícia
Restringir/condicionar atividades privadas
Expressão da supremacia do interesse público
Limitação/interferência no setor privado
Deve ser pautada pelos princípios da Razoabilidade e proporcionalidade
Modalidades
-> Preventivo
- Anuência prévia
- Atos de consentimento
Exemplos: Licença / Autorização
-> Repressiva
Trata-se da aplicação de sanções administrativas.
Exemplos: Interdição, multas , apreensão de mercadorias
Fases do poder de Polícia
- Legislação ou ordem
- Consentimento
- Fiscalização
- Sanção
Legislação
->Fase inicial
->Constituída pela lei
->Indica os limites deste poder
Consentimento
- Anuência prévia da administração para prática de determinado ato, quando exigido por lei
Fiscalização
Verificação se o particular está cumprindo as regas
Sanção
Administração verifica irregularidade cometida por particular
Poder de polícia Originário
Exercido pela administração direta.
Poder de polícia delegado
Exercido pela administração indireta.
Delegação do poder de polícia
Pode para entidades de direito público
Delegação para entidades administrativas de direito privado integrantes da administração pública:
-> STJ: Pode apenas o “FICO” Fiscalização e Consentimento
-> STF: Não pode delegar
-> Doutrina: Majoritária diz que não pode delegar
Delegação para entidades privadas não integrantes da administração pública:
Não pode ser delegada. ( Não há divergências)
Atributos do poder de polícia
- Discricionário
- Autoexecutório
- Coercitivo
Discricionário
Permite certa margem de liberdade de atuação.
Autoexecutoriedade
- O ato é executo por si só, independendo de autorização judicial
- Permite execução direta e imediata
- Não abrange toda a atividade de polícia, exemplo:
Cobrança de Multa. Lógico, a administração não pode apontar uma arma para a cabeça do particular e exigir o pagamento. A cobrança será feita por uma ação judicial.
Coercitividade
- Possibilidade de impor as medidas
- Independe de prévia autorização judicial
Prescrição
5 anos , não se aplica no caso do fato constituir também crime
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Obrigada pelo conteúdo, tem me ajudado bastante.
Gostei do conteúdo e da didática. Parabéns!
Que Bom, Carlos.
Fico feliz que meu Resumo tenha te ajudado.
Abraços e muito sucesso no seu estudo.