Princípios Fundamentais

Princípio da separação dos poderes

Este princípio decorre do Art. 2º da constituição que preceitua: São poderes da união, independentes, harmônicos entre si o legislativo, o executivo e o judiciário.

O objetivo deste princípio é evitar abusos e é uma limitação ao poder estatal. Contudo a independência dos poderes não é absoluta sendo restringida pelo sistema de freios e contrapesos (Checks and balances)  no qual um poder interfere no outro nas hipóteses definidas na constituição como mecanismo de equilíbrio. Um exemplo disto é Art. 49 da constituição V – sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

 

Formas de federação:

  • Unitário (único poder, concentrado)
  • Federado ou Confederado (Poder descentralizado e mais de 1 poder)

 

O Brasil adota a forma de governo federado no qual os entes federativos: união, estados, distrito federal e municípios são todos dotados de autonomia, não confunda com soberania, pois apenas a república federativa do brasil possui soberania.

Ademais a federação brasileira deu-se por um resultado de um movimento centrífugo, porque anteriormente adotávamos o modelo unitário e “fugimos desse centro”(Centrífugo) para um modelo descentralizado de poder (Federação). Esse movimento também é chamado de segregação. De um poder uno segregou-se (dividiu-se) em outros entes federados.

Veja uma tabela abaixo com algumas diferenças entre federação x Confederação

Federação Confederação
Autônomos Soberanos
Constituição Federal Tratado internacional
Não há o direito de Secessão Há o direito de secessão

Apenas uma observação, o direito de secessão é a capacidade de um Estado membro se separar e forma um novo “país”. Como exemplo de secessão temos a Espanha onde há algum tempo a Catalunha tenta se separar da Espanha e forma uma nação própria,isso é possível porque eles são uma confederação. Já  no Brasil esse direito não existe, pois somos uma federação, então quando você ouvir que um estado do rio grande do sul diz que deseja se separar do Brasil e construir seu próprio País, saiba que eles vão ter que ficar querendo, porque numa federação não existe essa possibilidade.

 

Forma de governo:

  • Monarquia
  • República

Qual a forma de governo adotado pelo Brasil ? Se você errar isso vai me deixar muito triste. É obvio que é a república, vamos agora as características destas espécies de governo.

República:  Vamos desmembrar as palavras para ver o significado de cada uma delas

“Re” coisa e “Pública” povo. Logo, coisa do povo.

As características desta forma de governo são: representantes eleitos pelo povo com responsabilidade de seus atos e possuem um mandato temporário. 

Agora as características da monarquia são o oposto da república. Não há responsabilização dos governantes, vitaliciedade e hereditariedade no cargo e não há a participação popular  

 

Princípio democrático

Existem 3 tipos de democracia:

  • Direta: (Voto, plebiscito, referendo)
  • Indireta (Representativa
  • Semidireta ou (Participativa)

O Brasil adota o modelo de democracia semidireta, pois possui elementos da direta e indireta

 

Sistema de Governo

Existem 2 sistemas de governo a saber:

  • Presidencialista:

No qual há independência entre os poderes

Legitimidade popular e

O Presidente é chefe de estado e chefe de governo ao mesmo tempo.

Chefe de Estado é aquele que representa o país fora dele e chefe de governo é quando o país é administrado internamente.

  • Parlamentarista:

Há um chefe de estado e outro é o chefe de governo que é o primeiro ministro. Ocorre uma legitimidade popular indireta, porque os cidadãos votam em um parlamento e este elege os chefes de governo e Estado. Por isso há uma interdependência entre os poderes, porquanto um depende do outro para sua consolidação.

 

Fundamentos da República

Como fundamentos da nossa República existe uma mnemônico para ajudar na memorização. SO CI DI VA PLU

  • Soberania
  • Cidadania
  • Dignidade da pessoa humana
  • Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
  • Pluralismo Político

 

Vamos aprofundar um pouco em cada um desses fundamentos.

Soberania. Deus é um ser soberano correto? isso implica dizer que ele pode fazer o que bem entender e é mais o menos isso que fundamenta a república, o Estado é soberano, pois não se subordina a outro poder nem em plano interno ou externo

A cidadania é formada por 2 preceitos: deveres e direitos. Um cidadão não possui apenas direitos, mas também obrigações cívicas como votar e cumprir as leis.

A dignidade da pessoa humana é a base de todos os direitos fundamentais, pois o ser humano é a principal preocupação do Estado. Há algumas considerações importantes do STF sobre existe princípio são elas: A pesquisa com células-tronco embrionárias produzidas por fertilização “in vitro” e não utilizadas nesse procedimento não ofende a dignidade da pessoa. Outro entendimento do supremo, a submissão obrigatória(Compulsória) de um pai a exame de DNA  ofende este fundamento.

Por fim, temos o pluralismo político. Político no sentido de ideias, esse fundamento visa garantir que todos possam expressar suas convicções filosóficas e política, porém ele não legitima discursos de ódio ou muito menos ofensas que vimos aos montes nas redes sociais em vista das eleições no qual muitos não respeitavam as diferentes opiniões partidárias e constante foram as ofensas e brigas até entre familiares. Espero se você era um desses que já tenha refeito suas amizades e restabelecidos os vinculares familiares agora que as eleições terminaram, que coisa feia hein…

Objetivos da República

Os objetivos compõem um núcleo de temas em que a República visa alcançar por meio de políticas públicas ou seja todos os objetivos que hei de elencar são situações ainda não resolvidas. A saber:

 

  • Construir uma sociedade livre, justa e solidária
  • Garantir o desenvolvimento Nacional
  • Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
  • Promover o bem de todos, sem preconceitos de raça, origem, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Note que são todas situações ainda não alcançadas, não é uma questão de memorização e sim de raciocínio. Nossa sociedade é justa? A pobreza foi erradicada? Não existem preconceitos? Obviamente todas as respostas são não.

 

Princípios nas relações internacionais

Esses princípios tratam das relações do Brasil com os outros Estados (Países). Portanto, possuem essa lógica.

I – independência nacional;

II – prevalência dos direitos humanos;

III – autodeterminação dos povos;

IV – não-intervenção;

V – igualdade entre os Estados;

VI – defesa da paz;

VII – solução pacífica dos conflitos;

VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo;

IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

X – concessão de asilo político.

E por fim, temos o parágrafo único.

A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

Atenção nas palavras de vermelho, pois as questões costumam trocar essas palavras por outras.

E por hoje é só pessoal , logo menos tem mais resumos, um abraço e fiquem com Deus

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