O que há de mais importante na lei 11.091 de 2015 está neste resumo 😎
Bons estudos 😉
Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências. |
Lei 11.091 de 2015
Plano de Carreira:
-Técnicos Adm e
-Técnicos marítimos
Princípios e diretrizes
(Este assunto cai mais em prova do que o Neymar em jogo do Brasil)
I- Natureza Educativa
-Função Social
-Objetivos do sistema federal
II- Dinâmica:
-Pesquisa
-Ensino
-Extenção
-Adm
-Competências específicas
III- Qualidade do trabalho
IV- Reconhecimento do saber não instituído:
-Atuação Profissional
-Dinâmica do ensino
-Pesquisa
-De extensão
V- Vinculação ao:
-Planejamento estratégico e
-Desenvolvimento organizacional
VI- Investidura: Concurso público
VII- Programa de capacitação
VIII- Avaliação do desempenho funcional:
-Pedagógico
-Critérios Objetivos
-Metas institucionais
-Coletividade do trabalho
-Expectativa do usuário
X- Oportunidade:
-Direção
-Chefia
-Assessoramento
-Coordenação
-Assistência
Instituição Federal
Avalia anualmente a adequação do quadro de pessoal e as necessidades
Propõe o redimensionamento considerando:
-Demanda
-Proporção
-Inovação tecnológica
-Modernização do trabalho
Conceitos
I- Plano de carreira:
-Regula o desenvolvimento
-Determinada carreira
-Instrumento de gestão
II- Níveis de classificação
Cargos de mesma hierarquia
III- Padrão de vencimento
Posição na escala de vencimento
IV- Cargo:
-Atribuições e
-Responsabilidades
V- Nível de capacitação
-Posição na hierarquia
-Após o ingresso
VI- Ambiente Organizacional
-Área de atuação
VII- Usuários
Quem usa dos serviços
Estrutura do Plano de carreira
- Plano de carreira:
5 níveis de classificação (A, B, C, D)
4 Níveis de Capacitação
2. Atribuições dos cargos:
-Planejar
-Executar
-Organizar
-Avaliar
3. Desenvolvimento na Carreira
Exclusivamente: Nível de capacitação ( Capacitação profissional )
Padrão de vencimento ( Mérito Profissional )
4. Liberação para Mestrado e Doutorado
Condicionada ao resultado favorável na avaliação de desempenho.
5. Incentivo à qualificação
Base de cálculo: Vencimento
–Não acumulável
–São incorporados ao provento ( Pensão/Aposentadoria )
6. VPI
Técnico adm em educação não faz jus ao VPI
VPI = Vantagem pecuniária individual
Comissão Nacional de Supervisão
Vinculada ao ministério da educação
Finalidade de:
-Acompanhar
-Assessorar
-Avaliar
o plano de carreira
- Propor
- Examinar
JulgarMandar
Composição:
- Ministério da Educação
- Dirigentes da IFES
- Entidades representativas da categoria
Afastamentos
Ir para:
- Outro instituto federal
- Instituto de pesquisa ou
- Ministério da educação
Prazo: Até 4 anos
Ônus: Órgão de origem
Então, isso é o que há de mais importante na Lei 11.091 de 2015.
Eu fico por aqui e te vejo no nosso próximo resumo.
Beijinho, beijinho
Tchau….Tchau…..