O que há de mais importante na lei 11.091 de 2015  está neste resumo 😎

Bons estudos 😉

 

Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências.

 

Lei 11.091 de 2015

 

Plano de Carreira:

-Técnicos Adm e

-Técnicos marítimos

 

Princípios e diretrizes

(Este assunto cai mais em prova do que o Neymar em jogo do Brasil)

 

I- Natureza Educativa

-Função Social

-Objetivos do sistema federal

 

II- Dinâmica:

-Pesquisa

-Ensino

-Extenção

-Adm

-Competências específicas

 

III- Qualidade do trabalho

 

IV- Reconhecimento do saber não instituído:

-Atuação Profissional

-Dinâmica do ensino

-Pesquisa

-De extensão

 

V- Vinculação ao:

-Planejamento estratégico e

-Desenvolvimento organizacional

 

VI- Investidura: Concurso público

 

VII- Programa de capacitação

 

VIII- Avaliação do desempenho funcional:

-Pedagógico

-Critérios Objetivos

-Metas institucionais

-Coletividade do trabalho

-Expectativa do usuário

 

X- Oportunidade:

-Direção

-Chefia

-Assessoramento

-Coordenação

-Assistência

 

Instituição Federal

Avalia anualmente a adequação do quadro de pessoal e as necessidades

Propõe o redimensionamento considerando:

-Demanda

-Proporção

-Inovação tecnológica

-Modernização do trabalho

 

Conceitos

I- Plano de carreira:

-Regula o desenvolvimento

-Determinada carreira

-Instrumento de gestão

 

II- Níveis de classificação

Cargos de mesma hierarquia

 

III- Padrão de vencimento

Posição na escala de vencimento

 

IV- Cargo:

-Atribuições e

-Responsabilidades

 

V- Nível de capacitação

-Posição na hierarquia

-Após o ingresso

 

VI- Ambiente Organizacional

-Área de atuação

 

VII- Usuários

Quem usa dos serviços

 

Estrutura do Plano de carreira 

  1. Plano de carreira:

5 níveis de classificação (A, B, C, D)

4 Níveis de Capacitação

 

     2. Atribuições dos cargos:

-Planejar

-Executar

-Organizar

-Avaliar

 

   3. Desenvolvimento na Carreira 

Exclusivamente: Nível de capacitação ( Capacitação profissional )

Padrão de vencimento ( Mérito Profissional )

 

     4. Liberação para Mestrado e Doutorado

Condicionada ao resultado favorável na avaliação de desempenho.

 

     5. Incentivo à qualificação

Base de cálculo: Vencimento

Não acumulável

São incorporados ao provento ( Pensão/Aposentadoria )

 

6. VPI

Técnico adm em educação não faz jus ao VPI

VPI = Vantagem pecuniária individual

 

 

Comissão Nacional de Supervisão

Vinculada ao ministério da educação

Finalidade de:

-Acompanhar

-Assessorar

-Avaliar

o plano de carreira

  • Propor
  • Examinar
  • Julgar
  • Mandar

Composição:

  1. Ministério da Educação
  2. Dirigentes da IFES
  3. Entidades representativas da categoria

 

 

Afastamentos

Ir para:

  1. Outro instituto federal
  2. Instituto de pesquisa ou
  3.  Ministério da educação

Prazo: Até 4 anos

Ônus: Órgão de origem

 

Então, isso é o que há de mais importante na Lei 11.091 de 2015.

Eu fico por aqui e te vejo no nosso próximo resumo.

Beijinho, beijinho

Tchau….Tchau…..

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